PlanAmbiental
Na natureza
tudo pode ser programado e funcionar, Você pode economizar e investir no futuro
de seus negócios controlando os impactos de sua atividade. Confie seu plano ambiental a quem entende do assunto, a Fenix Consultoria
& Pesquisa desenvolve trabalhos e oferece serviços especializados em
meio ambiente atendendo as imposições legais e os critérios dos órgãos
competentes com o intuito de compatibilizar sua atividade econômica com um meio
ambiente mais equilibrado, promovendo maior qualidade de vida para todos.
Licenciamento Ambiental ▪
Procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental,
considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso, de acordo com a Resolução CONAMA no 237/1997.
Avaliação de Impacto Ambiental
– AIA ▪ Um dos
Instrumentos previstos pela Lei Federal 6.938/81 por meio do qual poderá ser
assegurado exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto,
programa, plano ou política) e de suas alternativas para apresentação de forma
adequada aos responsáveis pelas tomadas da decisão.
Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ▪ São exigidos para atividades causadoras de significativos impactos
relacionadas na Resolução CONAMA no 237/1997, ou a critério do órgão
ambiental licenciador. A Resolução CONAMA no
001/1986 fornece orientação básica para a elaboração do EIA/RIMA, estabelecendo
definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes
gerais para o uso e implementação da AIA como um dos instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente.
Plano Básico Ambiental – PBA ▪ Conjunto de programas a serem implantados, visando viabilizar as recomendações
emitidas no EIA e no RIMA e atender às exigências e condicionantes fixadas pelo
órgão ambiental licenciador. CONAMA no
06/1987.
Relatório de Controle Ambiental
– RCA ▪ Específico
para a atividade de extração mineral de acordo com a Resolução CONAMA nº 10/ 1990.
Plano de Controle Ambiental
– PCA▪ Contempla todas as ações e medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras sobre possíveis impactos ambientais
previstos pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Exigência para atividades de
extração mineral, de acordo com as Resoluções CONAMA nºs
09 e 10/1990, ou outras, a critério da autoridade ambiental.
Plano de Monitoramento Ambiental
– PMA▪ Construído para assegurar o controle dos aspectos ambientais das
atividades que causam impactos ambientais significativos. O monitoramento
ambiental consiste na avaliação contínua ou periódica do desempenho ambiental,
através de medição ou checagem discreta e instantânea de um parâmetro de
controle ambiental, visando estar em conformidade com os requisitos da
legislação ambiental e outros requisitos aplicáveis.
Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas – PRAD ▪ Exigência
para atividade de extração mineral, desmatamentos, terraplenagem e outras
situações que exigem reparo do meio ambiente, a critério da autoridade
ambiental. A Lei 6.938/81, em seu art. 3º, define a finalidade do PRAD: A recuperação deverá ter por objetivo o
retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano
preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do
meio ambiente.
Plano de Recuperação Ambiental
– PRA ▪ Conforme
estabelece a Legislação Ambiental Brasileira, nas esferas municipal, estadual e
federal, todo o dano ambiental causado, voluntária ou involuntariamente, deve
obrigatoriamente ter sua recuperação assegurada.
Relatório Ambiental Prévio –
RAP ▪ Instrumento de
análise que subsidia o licenciamento ambiental de atividades potencialmente
poluidoras a critério do órgão licenciador.
Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos – PGRS ▪ Documento
necessário para a obtenção do Licenciamento Ambiental junto à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente – SMMA, conforme previsto no Decreto Municipal
1153 de 07 de Dezembro de 2004.
Educação Ambiental ▪ Treinamentos, palestras, cursos e oficinas de capacitação e
conscientização de equipes voltadas para a gestão ambiental.