PlanAmbiental

 

Na natureza tudo pode ser programado e funcionar, Você pode economizar e investir no futuro de seus negócios controlando os impactos de sua atividade. Confie seu plano ambiental a quem entende do assunto, a Fenix Consultoria & Pesquisa desenvolve trabalhos e oferece serviços especializados em meio ambiente atendendo as imposições legais e os critérios dos órgãos competentes com o intuito de compatibilizar sua atividade econômica com um meio ambiente mais equilibrado, promovendo maior qualidade de vida para todos.

 

Licenciamento Ambiental Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, de acordo com a Resolução CONAMA no 237/1997.

 

Avaliação de Impacto Ambiental – AIA Um dos Instrumentos previstos pela Lei Federal 6.938/81 por meio do qual poderá ser assegurado exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas para apresentação de forma adequada aos responsáveis pelas tomadas da decisão.

 

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA São exigidos para atividades causadoras de significativos impactos relacionadas na Resolução CONAMA no 237/1997, ou a critério do órgão ambiental licenciador. A Resolução CONAMA no 001/1986 fornece orientação básica para a elaboração do EIA/RIMA, estabelecendo definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e implementação da AIA como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

 

Plano Básico Ambiental – PBA Conjunto de programas a serem implantados, visando viabilizar as recomendações emitidas no EIA e no RIMA e atender às exigências e condicionantes fixadas pelo órgão ambiental licenciador. CONAMA no 06/1987.

 

Relatório de Controle Ambiental – RCA Específico para a atividade de extração mineral de acordo com a Resolução CONAMA 10/ 1990.

 

Plano de Controle Ambiental – PCA Contempla todas as ações e medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras sobre possíveis impactos ambientais previstos pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Exigência para atividades de extração mineral, de acordo com as Resoluções CONAMA s 09 e 10/1990, ou outras, a critério da autoridade ambiental.

 

Plano de Monitoramento Ambiental – PMA Construído para assegurar o controle dos aspectos ambientais das atividades que causam impactos ambientais significativos. O monitoramento ambiental consiste na avaliação contínua ou periódica do desempenho ambiental, através de medição ou checagem discreta e instantânea de um parâmetro de controle ambiental, visando estar em conformidade com os requisitos da legislação ambiental e outros requisitos aplicáveis.

 

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD Exigência para atividade de extração mineral, desmatamentos, terraplenagem e outras situações que exigem reparo do meio ambiente, a critério da autoridade ambiental. A Lei 6.938/81, em seu art. 3º, define a finalidade do PRAD: A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.

 

Plano de Recuperação Ambiental – PRA Conforme estabelece a Legislação Ambiental Brasileira, nas esferas municipal, estadual e federal, todo o dano ambiental causado, voluntária ou involuntariamente, deve obrigatoriamente ter sua recuperação assegurada.

 

Relatório Ambiental Prévio – RAP Instrumento de análise que subsidia o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras a critério do órgão licenciador.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS Documento necessário para a obtenção do Licenciamento Ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, conforme previsto no Decreto Municipal 1153 de 07 de Dezembro de 2004.

 

Educação Ambiental Treinamentos, palestras, cursos e oficinas de capacitação e conscientização de equipes voltadas para a gestão ambiental.